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sexta-feira, outubro 05, 2007

CPF Suspenso / Regularização / Como proceder / Cancelado

CPF Suspenso ou Pendente de Regularização

1) Via Receitafone - atendimento automático, via telefone, da SRF pelo nº (IAC) +55 7830078300 (onde IAC - International Acess Code - representa o código de acesso DDI do país onde a chamada é originada).

Como o procedimento para realizar ligações internacionais varia entre as operadoras de telefonia de cada país, é importante verificar junto a sua operadora, a forma correta de efetuar a ligação para o Brasil.

Para regularizar o CPF, via telefone, deverá ser seguido o seguinte roteiro:

1- após ouvir a mensagem inicial, digitar a opção “1” (fazer Pedido de Regularização de CPF);
2- após o sinal digite o seu CPF com 11 algarismos (será repetido para você confirmar se foi informado o número correto). Se estiver correto siga o próximo passo;
3- Após o sinal digite a data de nascimento com 2 algarismos para o dia, 2 para o mês e 4 para o ano (será repetido para você confirmar se foi informada a data correta) anote o número do código de atendimento, para ouvir novamente, disque 2;
4- transcorridas 24h o CPF estará em situação regular. Para certificar, poderá ser utilizado o próprio Receitafone, na opção “4” ou na Internet, no endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp.

Ocorrendo falha de comunicação telefônica que impossibilite a regularização do CPF para usuários no exterior, favor seguir o seguinte procedimento:

verifique junto à operadora local se está sendo utilizado o processo correto para efetuar ligações para o Brasil. No caso, de persistir o problema, proceder como indicado no item 2, abaixo;
envie e-mail para “didadfone@receita.fazenda.gov.br” (apenas para os casos de falha após a tentativa via telefone) informando o seguinte:
a) o país e cidade de onde foi efetuada a ligação;

b) o número do seu telefone utilizado na ligação para o Receitafone, com código de acesso e operadora, quando for o caso;

c) o código de acesso internacional utilizado;

d) a data e hora em que foi feita a tentativa;

e) detalhes da falha que impediu a regularização ou transcrição completa da mensagem telefônica emitida pela operadora sobre o impedimento.

f) Nome completo e CPF.

Atenção: não é possível com uso de aparelhos telefônicos com sistema “pulse” nem com o uso de PABX. As ligações efetuadas do exterior são tarifadas como ligações internacionais.

Obs.: O contribuinte é dispensado de apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e Declaração Anual de Isento se for dependente de declarante, desde que seu número de CPF conste na Declaração de ajuste do responsável.

C) Regularização de CPF – Consulta sobre situação cadastral do CPF

O contribuinte que solicitou Regularização de CPF — Via Entidades Conveniadas (BB,CEF, Correios) para Residentes no Brasil, e Via Receitafone para residentes no exterior — poderá verificar sua situação cadastral no CPF na página da SRF, decorrido o prazo de 48 horas do Pedido de Regularização . Clique Aqui e proceda sua consulta para saber se foi regularizado ou não o seu CPF.