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quarta-feira, agosto 15, 2007



FALSAS COOPERATIVAS DE TRABALHO: O BARATO QUE SAI CARO

A batalha do segmento de Trabalho Temporário e Terceirização contra o sistema cooperativista fornecedor de mão-de-obra ilegal é incessante. Nesta luta, o Sindeprestem (Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo) defende não apenas os ideais que norteiam o setor, mas o cooperativismo idôneo.

Cooperativas como as formadas por médicos e taxistas, por exemplo, são organizadas visando o desenvolvimento de uma atividade econômica em proveito comum dos cooperados. Porém, a introdução de um parágrafo único no artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1994, impulsionou uma série de irregularidades.

O dispositivo estabelece que, "qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela".

Esta alteração abriu espaço para o surgimento de empresas fraudulentas que incorporam os ideais cooperativistas para intermediar mão-de-obra sem se sujeitarem aos mesmos tributos e encargos a que se submetem as empresas legalmente constituídas. O que se observa é prática flagrante de concorrência aética e desleal com as empresas prestadoras de serviços formais com o agravante de que há violação dos direitos trabalhistas, como o não-pagamento de FGTS e 13o salário.

Prática é comum em todo o país
Na Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, já existe um departamento especializado para combater este tipo de atividade ilegal. Só neste ano, os cinco procuradores do Núcleo de Combate à Fraude no Contrato de Trabalho por Meio de Cooperativas já analisaram quase 50 casos deste tipo no Estado de São Paulo.

Geralmente as cooperativas fraudulentas se formam a partir do estímulo de um tomador de serviço que busca corte de gastos por meio da sonegação de direitos trabalhistas. A Procuradoria investiga e identifica o contratante e a partir daí, tenta resolver a questão celebrando um Termo de Ajustamento de Conduta no qual o tomador se compromete a não mais terceirizar mão-de-obra da forma que vinha fazendo. "Caso o tomador do serviço não cumpra o acordo, ingressamos na Justiça do Trabalho com uma Ação Civil Pública para resolver o caso", explica a procuradora Eleonora Bordini Coca, há oito anos na função.

"Praticamente conseguimos extinguir o problema na zona rural, que era intenso. Agora o combate é nas áreas urbanas e já estamos obtendo o mesmo êxito", comemora.

O Núcleo de Combate à Fraude no Contrato de Trabalho por Meio de Cooperativas já exibe resultados positivos. Ao entender que a sedutora redução de custos será menor do que os prejuízos futuros, a maioria dos tomadores concorda em celebrar o Termo de Ajustamento de Conduta e se enquadrar à lei, passando a contratar empresas de Terceirização e Trabalho Temporário legalizadas, como as filiadas/associadas ao Sindeprestem.

Para quem fornece a mão-de-obra no formato de uma falsa cooperativa, o prejuízo é a perda do trabalho.

A contratação de mão-de-obra fornecida por cooperativas de trabalho infringe os artigos 2°, 3° e 9° da CLT. Alguns dos problemas gerados pela fraude:

- Os trabalhadores são privados de direitos como o recolhimento do FGTS, recebimento de 13° salário, além de não possuírem acesso à sindicalização e às deliberações decorrentes da convenção coletiva da categoria.

- Se for configurado o vínculo empregatício com os cooperados, as contratantes são obrigadas a pagar aos empregados os direitos sonegados durante o período em que atuaram ilegalmente na empresa.

- O mercado informal passa a absorver mais mão de obra desprotegida da lei.

Resumindo, a criação e a manutenção de cooperativas fraudulentas implicam a responsabilização criminal dos envolvidos no contrato, uma vez que tal prática constitui crime previsto no artigo 203 do Código Penal.

Não se deixe enganar: contratar falsas cooperativas de trabalho é promover a violação direitos dos trabalhadores e fomentar a concorrência desleal.

Fonte: Jornal DCI Comércio Indústria e Serviços - SP, 14/06/05